Em 1968, em pleno período da ditadura militar no Brasil, organizaram-se e foram institucionalizadas guardas armadas de instituições financeiras, como resposta aos assaltos a bancos praticados por grupos políticos de esquerda para financiar as suas ações.
Por seu caráter paramilitar, era sempre indicado um militar para gerir esse negócio ou para supervisioná-lo. De igual forma, nos seus quadros profissionais, o histórico militar dos seus empregados era um dos requisitos elementares.
O Decreto 1034/69 foi a primeira tentativa de normatizar e controlar a atividade, deixando para cada Unidade Federativa a tarefa de regular o funcionamento das empresas em seus respectivos locais, fixando ou não formas de treinamento, registro das empresas, armas e algumas delas apontando para a possibilidade de utilização do vigilante na repreensão aos movimentos sociais.
Em 1983, o Congresso Nacional e o Executivo Sancionaram a Lei 7.102 que uniformizava em todo o território nacional a atividade de segurança privada, com currículo de formação único, controle e registro nacional das empresas, registro profissional do vigilante no Ministério do Trabalho, além de fixar limites e algumas responsabilidades. Após a Portaria n° 992/95-DG/DPF, a Direção Geral do Departamento de Polícia Federal editou as
Portarias n.° 1.129, de 15/12/1995 (que aprovou o Certificado de Segurança e de Vistoria, emitidos pelas Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal), n.° 277, de 13/04/98 (que alterou diversos dispositivos da Portaria n.° 992/95-DG/DPF), n.° 891, de 12/08/99 (que instituiu e aprovou o modelo da Carteira Nacional de Vigilante e respectivo formulário de requerimento), n.° 836, de 18/08/2000 (que alterou dispositivos da Portaria n.° 891/99) e n.° 076, de 08/03/2005 (que alterou o art. 113 da Portaria n.° 992/95).
Paralelamente às inovações ocorridas na legislação de segurança privada, ocorreram consideráveis mudanças na estrutura do Departamento de Polícia Federal relativamente às unidades responsáveis pelo controle e fiscalização da atividade, estando, atualmente, a cargo da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada – CGCSP, em nível central, e das Delegacias de Controle de Segurança Privada – DELESP e Comissões de Vistoria – CV, em nível das Superintendências Regionais.
Passados mais de dez anos da publicação da Portaria nº 992/95-DG/DPF, os servidores do Departamento de Polícia Federal que atuam na área de segurança privada, assim como os representantes das classes empresarial e obreira do segmento, sem olvidar os órgãos e entidades correlatas, há muito sentiam a necessidade de reformular a mencionada portaria, a qual, por vezes, apresentava incongruências quando cotejada com a Lei n.° 7.102/93, assim como com o Decreto n.° 89.056/93.
Por fim, o Ministério da Justiça publicou a Portaria 387/06 DG/DPF a qual foi Alterada pela Portaria n. 515, de 28 de novembro de 2007, publicada no D.O.U. n. 230, seção I, p. 63, de 30 de novembro de 2007, Alterada pela Portaria n.358, de 19 de junho de 2009, publicada no D.O.U. n. 119, seção 1, p. 67, de 25 de junho de 2009, Alterada pela Portaria n. 408, de 15 de junho de 2009, publicada no D.O.U. n.135, seção 1, p. 52, de 17 de julho de 2009, e pela Portaria n.781, de 18 de janeiro de 2010, publicada no D.O.U. n. 12, de 19 de janeiro de 2010, Alterada pela Portaria n. 1670, de 20 de outubro de 2010, publicada no D.O.U. n. 204, de 25 de outubro de 2010.
Fica instituído o Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada – GESP, com a finalidade de informatizar os processos administrativos relativos à área de segurança privada em todo o território nacional, a ser utilizado no âmbito das empresas e instituições do setor e nas DELESP’s e Comissões de Vistoria do Departamento de Polícia Federal - DPF.
Idealizado pelo DPF e desenvolvido pelo Serpro, o GESP é um sistema de informática que visa dar maior agilidade aos processos e facilitar o acompanhamento destes, bem como economizar tempo e dinheiro para as empresas, evitando o envio de documentos equivocados e viagens à Brasília a fim de tentar agilizar o andamento de processos, solucionando, assim, um dos maiores problemas do setor: a burocracia. |